Ser abordado em uma blitze da Lei Seca e ser pego no bafômetro é uma situação que gera muitas dúvidas. Uma das principais questões é: minha CNH será suspensa imediatamente? Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida com base na legislação vigente, explicar os recursos cabíveis e detalhar o processo administrativo envolvido.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O BAFÔMETRO
A Lei Seca no Brasil está prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
As penalidades são:
> Multa de R$ 2.934,70 (valor atualizado em 2024);
> Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
> Recolhimento da CNH;
> Retenção do veículo (se não houver condutor habilitado em condições de dirigir).
Caso o condutor apresente um nível de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L no etilômetro, ele responderá também por crime de trânsito, conforme o Artigo 306 do CTB, sujeito a detenção de seis meses a três anos.
A CNH É SUSPENSA IMEDIATAMENTE?
NÃO. Embora a infração seja registrada no momento da abordagem, a suspensão da CNH não é imediata. O condutor será notificado sobre o processo administrativo de suspensão da CNH e tem o direito ao devido processo legal, que envolve as seguintes etapas:
> Lavratura do auto de infração: o agente de trânsito registra a ocorrência e aplica as medidas administrativas (multa e recolhimento da CNH);
> Notificação da autuação: o motorista recebe a notificação e tem um prazo para apresentar defesa prévia (geralmente de 15 a 30 dias, dependendo do órgão autuador);
> Julgamento da defesa prévia: se indeferida, a penalidade é aplicada e o condutor é notificado da suspensão da CNH;
> Possibilidade de recurso: o condutor pode recorrer da decisão em duas instâncias administrativas (JARI e CETRAN). Apenas após o julgamento final a penalidade é confirmada.
Enquanto o processo não for concluído, a CNH continua válida e o condutor pode dirigir normalmente.
QUANDO A MULTA DEVE SER PAGA?
A multa deve ser paga dentro do prazo indicado na notificação de penalidade. O condutor pode optar por pagar com 20% de desconto caso não apresente recurso, utilizando o sistema do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).
Caso recorra e perca em todas as instâncias, a multa deverá ser quitada no prazo final estabelecido pelo órgão de trânsito.
SE EU PAGAR A MULTA E NÃO RECORRER, AINDA PODEREI TER A CNH SUSPENSA?
Sim, poderá. O pagamento da multa não impede a suspensão da CNH. A infração de dirigir sob influência de álcool, por exemplo, é autossuspensiva, ou seja, ela leva automaticamente à suspensão do direito de dirigir, independentemente do pagamento da multa.
Se o condutor não apresenta defesa nem recorre, o processo administrativo segue seu curso normalmente e, ao final, a penalidade de suspensão será aplicada. Por isso, é importante entender que pagar a multa é apenas quitar o valor devido, mas não evita as demais consequências, como a perda temporária da habilitação.
COMO RECORRER DA SUSPENSÃO DA CNH?
O motorista pode apresentar defesa e recurso nas seguintes fases:
> Defesa prévia: questionando eventuais erros formais no auto de infração (exemplo: falha na identificação do condutor ou erro no equipamento de medição);
> Recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): com argumentos técnicos e legais, tentando anular a penalidade;
> Recurso no CETRAN/Contran: caso o recurso na JARI seja negado, ainda há essa última instância administrativa.
Se todos os recursos forem negados, a CNH será suspensa e o condutor deverá cumprir o período de suspensão, além de realizar o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.
CONCLUSÃO
Ser pego no bafômetro não significa que sua CNH será suspensa imediatamente. O processo administrativo precisa ser concluído antes da penalidade ser efetivada, e o condutor tem direito de apresentar recursos em diferentes instâncias.
Caso tenha sido autuado, é importante buscar orientação especializada para analisar a viabilidade de recurso e evitar a suspensão da sua CNH. Fique atento aos prazos e não deixe de exercer seu direito de defesa!