Descomplicando Trânsito https://descomplicandotransito.online/ Descomplicando Trânsito Tue, 10 Jun 2025 20:46:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://descomplicandotransito.online/wp-content/uploads/2025/03/cropped-Sem_nome__350_x_100_px___512_x_512_px_-removebg-preview-32x32.png Descomplicando Trânsito https://descomplicandotransito.online/ 32 32 Vai Tirar a CNH? Um Projeto de Lei Pode Tornar o Exame Toxicológico Obrigatório Também para as Categorias A e B. https://descomplicandotransito.online/vai-tirar-a-cnh-um-projeto-de-lei-pode-tornar-o-exame-toxicologico-obrigatorio-tambem-para-as-categorias-a-e-b/ https://descomplicandotransito.online/vai-tirar-a-cnh-um-projeto-de-lei-pode-tornar-o-exame-toxicologico-obrigatorio-tambem-para-as-categorias-a-e-b/#respond Tue, 10 Jun 2025 16:32:17 +0000 https://descomplicandotransito.online/?p=1873 A Câmara dos Deputados aprovou o PROJETO DE LEI 3965-A de 2021, que torna obrigatório a realização do exame toxicológico também para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. Algo que hoje não é exigido para todas as categorias. Mas afinal, o que muda? Quem será afetado? E quanto isso vai custar ao bolso dos futuros motoristas? Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber sobre esse projeto de lei.   COMO FUNCIONA A REGRA HOJE PARA OBTER A CNH? Para categorias A e B.   Para categorias C, D e E    COMO SERÁ A REGRA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI? O exame toxicológico será obrigatório para quem deseja obter a CNH nas categorias A e B. Importante ressaltar que a obrigatoriedade do exame toxicológico será apenas no momento da obtenção da primeira CNH, sendo que na renovação não será exigido.   COMO É FEITO O EXAME TOXICOLÓGICO?   O exame é simples e rápido, feito com coleta de cabelo, pelos corporais ou unhas. Ele detecta o uso de substâncias psicoativas com potencial de dependência como: O teste analisa o consumo de drogas nos últimos 90 a 180 dias, dependendo do comprimento do cabelo coletado.   QUANTO CUSTA O EXAME TOXICOLÓGICO? Hoje, o valor médio do exame toxicológico varia de R$ 100,00 a R$ 200,00, dependendo da região e do laboratório credenciado pelo Denatran.   QUAL O OBJETIVO DESSA NOVA LEI? A principal justificativa apresentada é a segurança viária. O autor do projeto argumenta que o número de motoristas sob efeito de drogas tem aumentado, inclusive entre motoristas de automóveis particulares. Com a medida, o governo busca reduzir acidentes causados pelo uso de substâncias ilícitas e criar uma cultura de responsabilidade no trânsito desde o primeiro contato com a direção.   LEI POLÊMICA – Especialistas em Trânsito Estão Divididos Enquanto defensores da proposta acreditam que o exame pode salvar vidas, especialistas em mobilidade urbana alertam para os possíveis impactos sociais e econômicos da medida. Entre os pontos mais discutidos:   QUANDO A NOVA REGRA ENTRA EM VIGOR?? O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para sanção do Presidente da República e só então entrará em vigor, após publicação no Diário Oficial da União.   CONCLUSÃO O projeto de lei pode representar um marco na política de segurança no trânsito no Brasil. No entanto, traz consigo uma série de implicações práticas, financeiras e sociais que merecem análise criteriosa. Se você está pensando em tirar sua CNH em breve, fique de olho nessa mudança. Ela pode impactar diretamente no seu bolso e no processo de habilitação.

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Transporte do bebê reborn fora da cadeirinha gera multa de trânsito? https://descomplicandotransito.online/%f0%9f%91%b6%f0%9f%9a%97-transporte-do-bebe-reborn-fora-da-cadeirinha-gera-multa-de-transito/ https://descomplicandotransito.online/%f0%9f%91%b6%f0%9f%9a%97-transporte-do-bebe-reborn-fora-da-cadeirinha-gera-multa-de-transito/#respond Wed, 21 May 2025 20:45:57 +0000 https://descomplicandotransito.online/?p=1725 A POLÊMICA DO AMOR POR BEBÊS REBORN Nos últimos anos, os bebês reborn ganharam o coração de milhares de pessoas ao redor do mundo. Para quem não conhece, trata-se de bonecos hiper-realistas, feitos artesanalmente para se parecerem com recém-nascidos de verdade. Eles são tão detalhados que podem enganar até um olhar mais atento. Esses bebês viraram companheiros inseparáveis de muitas pessoas — em especial de mulheres que sofreram perdas gestacionais, enfrentam quadros de depressão, ou simplesmente encontraram neles um refúgio emocional. Há quem alimente, dê banho, compre roupas e até registre o “reborn” em um “certificado de nascimento”. E claro: os passeios de carro são frequentes, mas… aí vem a “dúvida jurídica”   PODE TRANSPORTAR O BEBÊ REBORN FORA DA CADEIRINHA? Vamos lá: O que diz o Código de Trânsito Brasileiro? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quando se trata de transporte de crianças reais. De acordo com o artigo 64 do código de trânsito brasileiro, crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro, com o uso obrigatório de dispositivos de retenção (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Desta forma, considerando que o bebê reborn não é uma criança de verdade (por mais que eles sejam tratados de forma igual) ele não entra na obrigatoriedade da cadeirinha. Ele é, legalmente falando, um objeto, então, ele o bebê reborn pode andar no banco da frente, banco traseiro, sem problema algum. No entanto, por serem extremamente realistas, o bebê reborn pode facilmente ser confundido com uma criança de verdade por agentes de trânsito e o mesmo presumir que se trata de uma criança sendo transportada de forma irregular, podendo o condutor ser autuado por infração gravíssima e multa no valor de R$ 293,47. É claro que existe a possibilidade de recorrer, porém deverá ter provas bem contundentes de que estava transportando realmente um bebê reborn e não uma criança. Mas transportar o bebê reborn no veículo poderá causar outro tipo de problema, veja só.   TRANSPORTE DE OBJETOS SOLTOS NO VEÍCULO: ONDE MORA O PERIGO E A MULTA Apesar de o reborn não ser uma criança real, ele ainda representa um objeto solto dentro do carro — e isso sim pode ser enquadrado em infração. Conforme o Art. 252, inciso II, do CTB, é proibido conduzir o veículo com objetos que comprometam a segurança, a estabilidade do carro ou a visibilidade do condutor. Infração: médiaMulta: R$ 130,16Pontos na CNH: 4 Ou seja, se o bebê reborn estiver solto no carro e, em uma freada brusca, for arremessado, isso poderá atrapalhar o motorista e eventualmente poderá acontecer um acidente de trânsito.   COMO TRANSPORTAR O REBORN COM SEGURANÇA? Coloque-o no banco traseiro com o cinto de segurança afivelado em volta (simulando uma cadeirinha improvisada). Leve-o em um bebê-conforto ou cadeirinha (mesmo sem obrigatoriedade, é mais seguro). Transportar em caixa, bolsa ou cesto próprio, bem fixado. Nunca o deixe no painel ou solto sobre os bancos.   CONCLUSÃO: Pode parecer engraçado, mas agentes de trânsito já foram chamados por populares acreditando que havia uma criança esquecida dentro de um carro. Em outros casos, motoristas autuados por transportar criança de forma irregular — e era só um reborn muito bem-feito.  Então, se você tem um bebê reborn siga nossas dicas de segurança, afinal, ninguém quer que o seu bonequinho realista lhe cause dor de cabeça.    Gostou deste artigo? Compartilhe e ajude outros motoristas

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Débitos de Veículos em Atraso: Quais as Implicações para o Motorista? https://descomplicandotransito.online/%f0%9f%9a%97%f0%9f%92%b8-debitos-de-veiculos-em-atraso-quais-as-implicacoes-para-o-motorista/ https://descomplicandotransito.online/%f0%9f%9a%97%f0%9f%92%b8-debitos-de-veiculos-em-atraso-quais-as-implicacoes-para-o-motorista/#respond Wed, 14 May 2025 21:42:41 +0000 https://descomplicandotransito.online/?p=1635 Manter os débitos do veículo em dia é uma obrigação legal e financeira de todo proprietário. No entanto, muitos condutores acabam negligenciando o pagamento de multas, IPVA, licenciamento e outras taxas, seja por desconhecimento, dificuldades financeiras ou simples descuido. O que poucos sabem é que essa inadimplência pode trazer consequências sérias, tanto na esfera administrativa quanto judicial. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as principais implicações que um veículo com débitos em atraso pode gerar ao seu proprietário.   IMPOSSIBILIDADE DE LICENCIAR O VEÍCULO O primeiro impacto direto é a impossibilidade de licenciar o veículo. O licenciamento anual é obrigatório, e para realizá-lo é necessário que todos os débitos anteriores estejam quitados, incluindo: IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Multas de Trânsito. Taxa de Licenciamento. Seguro DPVAT (quando obrigatório) Sem o licenciamento, o veículo é considerado irregular, e circular com ele nessas condições pode gerar novas multas, apreensão do veículo e pontos na CNH.   INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E NOME NEGATIVADO Quando o IPVA ou multas estaduais não são pagos após o vencimento e esgotados os prazos de cobrança administrativa, o débito pode ser inscrito na dívida ativa do Estado.O que isso significa na prática?      > O CPF será inscrito na dívida ativa e o devedor terá dificuldades para conseguir empréstimos, financiamentos, alugar um imóvel, obter um cartão de crédito, etc.      > A dívida se torna executável judicialmente, ou seja, o Estado pode ingressar com uma ação de execução fiscal;      > O devedor pode ter bens penhorados (contas bancárias, imóveis, salário, etc.) como forma de garantir o pagamento da dívida.   POSSIBILIDADE DE SER COBRADO JUDICIALMENTE Após a inscrição na dívida ativa, o devedor poderá sofrer um processo judicial de cobrança, conhecido como EXECUÇÃO FISCAL. Nesse processo, o devedor será intimado para pagar o valor do débito e caso não pague o juiz determinará:      > O bloqueio de contas bancárias do devedor, por meio do sistema BacenJud (atual SISBAJUD);      > A penhora de bens em nome do devedor;      > Restrição da venda de bens registrados em cartório em nome do devedor, como imóveis. Além disso, o devedor deverá pagar os honorários advocatícios e custas processuais.   CONSEQUÊNCIAS PARA A CNH: A CNH pode ser Suspensa ou Cassada em razão dessas dívidas? Essa é uma dúvida comum e a resposta é NÃO: ‘A dívida por si só não gera a suspensão ou cassação da CNH, no entanto, conduzir o veículo nessas condições poderá ocorrer o seguinte:      i. Se o condutor for flagrado dirigindo veículo com o licenciamento vencido, pode ser autuado por infração gravíssima com 7 pontos na CNH;      ii. Se houver reincidência ou se o condutor já estiver com outros processos administrativos em andamento, poderá ser instaurado um processo de suspensão do direito de dirigir, com base no acúmulo de infrações. Importante destacar que a cassação da CNH está vinculada a infrações específicas e reiteradas, e não diretamente ao débito financeiro.   RESTRIÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO Outro impacto importante é que um veículo com débitos não pode ser transferido de propriedade. Isso inviabiliza a venda do carro ou a transferência para outro nome, o que pode prejudicar financeiramente o proprietário. Além disso, se o comprador tentar registrar o veículo em seu nome e os débitos forem descobertos, ele pode exigir a quitação do valor antes da finalização da venda.   APREENSÃO DO VEÍCULO EM BLITZ E FISCALIZAÇÕES Ao circular com um veículo com o licenciamento vencido ou com pendências impeditivas, o proprietário corre o risco de:      > Ter o carro apreendido;      > Ser multado por infração gravíssima;      > Ter que arcar com os custos de remoção e estadia do veículo no pátio. Essa situação é comum em operações de fiscalização, como as da Lei Seca ou em campanhas de trânsito.   CONCLUSÃO Manter os débitos do veículo em dia é uma questão que vai além da responsabilidade legal: é uma proteção ao próprio patrimônio do condutor. IPVA, multas e licenciamento vencidos não apenas impedem a circulação legal do veículo, como também trazem implicações financeiras, judiciais e administrativas para o proprietário. A melhor forma de evitar problemas é acompanhar regularmente a situação do seu veículo nos sites do Detran e da Secretaria da Fazenda do seu estado, além de planejar financeiramente o pagamento das obrigações anuais.    Gostou deste artigo? Compartilhe e ajude outros motoristas.

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Multa de Trânsito: Desconto de 20% e 40% – Entenda as Diferenças https://descomplicandotransito.online/%f0%9f%9a%97-multa-de-transito-desconto-de-20-e-40-entenda-as-diferencas-%f0%9f%9b%91/ https://descomplicandotransito.online/%f0%9f%9a%97-multa-de-transito-desconto-de-20-e-40-entenda-as-diferencas-%f0%9f%9b%91/#respond Tue, 22 Apr 2025 21:25:44 +0000 https://descomplicandotransito.online/?p=1596 Receber uma multa de trânsito nunca é uma situação agradável, mas o condutor pode obter descontos no pagamento, reduzindo o impacto financeiro. Atualmente, existem duas principais formas de desconto: 20% e 40%. Mas quais são as diferenças entre elas e qual a melhor opção?   BASE LEGAL A possibilidade de desconto no pagamento das multas de trânsito está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 284. Esse artigo estabelece que o pagamento antecipado da multa pode garantir uma redução de 20% no valor da penalidade. Além disso, a criação do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) por meio da Resolução nº 622/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) permitiu que motoristas pudessem obter um desconto ainda maior, de 40%, caso aceitassem receber as notificações de infração de forma eletrônica e renunciassem ao direito de apresentar defesa ou recurso.   DESCONTO DE 20% O desconto de 20% está disponível para todos os condutores que efetuarem o pagamento da multa dentro do prazo de vencimento da Notificação de Penalidade de Infração. Essa opção permite que o motorista ainda tenha a possibilidade de apresentar defesa prévia ou recorrer da multa em todas as instâncias administrativas, conforme o disposto no artigo 285 do CTB.   DESCONTO DE 40% O desconto de 40% está atrelado à adesão do condutor ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), instituído pelo CONTRAN e gerenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Esse sistema digitaliza a comunicação das infrações, enviando notificações diretamente ao condutor por meio de aplicativos ou plataformas eletrônicas. No entanto, para usufruir desse desconto maior, o motorista precisa abrir mão do direito de defesa administrativa e recurso, reconhecendo a infração como válida. Esse ponto é crucial, pois, ao optar pelo desconto de 40%, o condutor perde a chance de contestar possíveis erros na aplicação da penalidade.   SE O RECURSO FOR NEGADO, O QUE ACONTECE? Caso o condutor decida recorrer da multa e tenha seu recurso negado em todas as instâncias administrativas, a multa deverá ser paga integralmente, sem o benefício do desconto de 40%. Isso ocorre porque o desconto maior está condicionado à adesão antecipada ao SNE e à renúncia ao direito de defesa. No entanto, se o condutor optar por não aderir ao SNE e apenas pagar dentro do prazo estipulado após a negativa do recurso, ele ainda poderá obter o desconto de 20%, conforme previsto no artigo 284 do CTB. É importante ficar atento aos prazos, pois o não pagamento pode resultar em acréscimos de juros, restrições no licenciamento do veículo e até mesmo inscrição na dívida ativa do estado.   VANTAGENS E DESVANTAGENS Opção Vantagens Desvantagens 20% de desconto Mantém o direito de recurso e defesa administrativa Redução menor no valor da multa 40% de desconto Economia maior no pagamento, maior agilidade no processo Não permite recorrer ou apresentar defesa         QUAL ESCOLHER? A escolha entre os dois descontos depende da situação do condutor. Se houver indícios de que a multa foi aplicada injustamente ou se o condutor deseja contestá-la, o desconto de 20% pode ser mais vantajoso, pois permite a apresentação de defesa e recursos administrativos. No entanto, se a infração for clara e incontestável, aderir ao SNE e obter o desconto de 40% pode ser uma opção financeiramente mais atrativa. Além disso, a adesão ao SNE também reduz o impacto ambiental ao eliminar o uso de papel para notificações e pode facilitar o gerenciamento de infrações, uma vez que todas as multas são recebidas diretamente pelo sistema eletrônico.   CONCLUSÃO A legislação de trânsito oferece opções para que o condutor possa reduzir o valor das multas, incentivando o pagamento antecipado. No entanto, é fundamental compreender as implicações de cada escolha, especialmente no que diz respeito à possibilidade de contestação da infração. Assim, o motorista pode tomar uma decisão informada, considerando tanto a economia imediata quanto os direitos garantidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.   Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe para que mais motoristas saibam sobre esse assunto!  

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Fui pego no bafômetro, minha CNH já fica suspensa na hora? https://descomplicandotransito.online/fui-pego-no-bafometro-minha-cnh-ja-fica-suspensa-na-hora-%f0%9f%9a%97%f0%9f%92%a8/ https://descomplicandotransito.online/fui-pego-no-bafometro-minha-cnh-ja-fica-suspensa-na-hora-%f0%9f%9a%97%f0%9f%92%a8/#respond Thu, 17 Apr 2025 19:04:10 +0000 https://descomplicandotransito.online/?p=1582 Ser abordado em uma blitze da Lei Seca e ser pego no bafômetro é uma situação que gera muitas dúvidas. Uma das principais questões é: minha CNH será suspensa imediatamente? Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida com base na legislação vigente, explicar os recursos cabíveis e detalhar o processo administrativo envolvido.   O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O BAFÔMETRO A Lei Seca no Brasil está prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. As penalidades são:      > Multa de R$ 2.934,70 (valor atualizado em 2024);      > Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;      > Recolhimento da CNH;      > Retenção do veículo (se não houver condutor habilitado em condições de dirigir). Caso o condutor apresente um nível de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L no etilômetro, ele responderá também por crime de trânsito, conforme o Artigo 306 do CTB, sujeito a detenção de seis meses a três anos.   A CNH É SUSPENSA IMEDIATAMENTE? NÃO. Embora a infração seja registrada no momento da abordagem, a suspensão da CNH não é imediata. O condutor será notificado sobre o processo administrativo de suspensão da CNH e tem o direito ao devido processo legal, que envolve as seguintes etapas:      > Lavratura do auto de infração: o agente de trânsito registra a ocorrência e aplica as medidas administrativas (multa e recolhimento da CNH);      > Notificação da autuação: o motorista recebe a notificação e tem um prazo para apresentar defesa prévia (geralmente de 15 a 30 dias, dependendo do órgão autuador);      > Julgamento da defesa prévia: se indeferida, a penalidade é aplicada e o condutor é notificado da suspensão da CNH;      > Possibilidade de recurso: o condutor pode recorrer da decisão em duas instâncias administrativas (JARI e CETRAN). Apenas após o julgamento final a penalidade é confirmada. Enquanto o processo não for concluído, a CNH continua válida e o condutor pode dirigir normalmente.     QUANDO A MULTA DEVE SER PAGA? A multa deve ser paga dentro do prazo indicado na notificação de penalidade. O condutor pode optar por pagar com 20% de desconto caso não apresente recurso, utilizando o sistema do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Caso recorra e perca em todas as instâncias, a multa deverá ser quitada no prazo final estabelecido pelo órgão de trânsito.    SE EU PAGAR A MULTA E NÃO RECORRER, AINDA PODEREI TER A CNH SUSPENSA? Sim, poderá. O pagamento da multa não impede a suspensão da CNH. A infração de dirigir sob influência de álcool, por exemplo, é autossuspensiva, ou seja, ela leva automaticamente à suspensão do direito de dirigir, independentemente do pagamento da multa. Se o condutor não apresenta defesa nem recorre, o processo administrativo segue seu curso normalmente e, ao final, a penalidade de suspensão será aplicada. Por isso, é importante entender que pagar a multa é apenas quitar o valor devido, mas não evita as demais consequências, como COMO RECORRER DA SUSPENSÃO DA CNH? O motorista pode apresentar defesa e recurso nas seguintes fases:      > Defesa prévia: questionando eventuais erros formais no auto de infração (exemplo: falha na identificação do condutor ou erro no equipamento de medição);      > Recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): com argumentos técnicos e legais, tentando anular a penalidade;      > Recurso no CETRAN/Contran: caso o recurso na JARI seja negado, ainda há essa última instância administrativa. Se todos os recursos forem negados, a CNH será suspensa e o condutor deverá cumprir o período de suspensão, além de realizar o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.     CONCLUSÃO Ser pego no bafômetro não significa que sua CNH será suspensa imediatamente. O processo administrativo precisa ser concluído antes da penalidade ser efetivada, e o condutor tem direito de apresentar recursos em diferentes instâncias. Caso tenha sido autuado, é importante buscar orientação especializada para analisar a viabilidade de recurso e evitar a suspensão da sua CNH. Fique atento aos prazos e não deixe de exercer seu direito de defesa!     Gostou deste artigo? Compartilhe e ajude outros motoristas

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Atenção, Motoristas! Esses Alimentos Podem te Fazer Cair no Bafômetro! https://descomplicandotransito.online/%f0%9f%9a%97-atencao-motoristas-esses-alimentos-podem-te-fazer-cair-no-bafometro-%f0%9f%8d%b7/ https://descomplicandotransito.online/%f0%9f%9a%97-atencao-motoristas-esses-alimentos-podem-te-fazer-cair-no-bafometro-%f0%9f%8d%b7/#respond Mon, 14 Apr 2025 20:57:47 +0000 https://descomplicandotransito.online/?p=1512 A fiscalização de trânsito no Brasil é rigorosa quando o assunto é a Lei Seca. Motoristas flagrados com qualquer concentração de álcool no organismo podem ser penalizados, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, o que muitos não sabem é que alguns alimentos e produtos podem gerar um falso positivo no teste do bafômetro.   ALIMENTOS QUE PODEM ACUSAR ÁLCOOL NO TESTE DO BAFÔMETRO Diversos alimentos e bebidas podem conter traços de álcool, seja pela fermentação natural ou pelo processo de fabricação. Entre eles:      > Frutas muito maduras – A fermentação natural das frutas, como banana, uva e abacaxi, pode gerar pequenas quantidades de álcool.      > Produtos fermentados – Alimentos como pão francês, vinagre e molho shoyu passam por processos fermentativos que geram etanol.      > Kefir e Kombucha – Essas bebidas probióticas possuem pequenas quantidades de álcool devido à fermentação.      > Balas e enxaguantes bucais – Muitos contêm álcool em sua composição, especialmente os enxaguantes bucais antissépticos.      > Molhos e extratos culinários – Alguns molhos prontos e extratos de baunilha possuem álcool em sua composição.   COMO ISSO AFETA O TESTE DO BAFÔMETRO?  O etanol presente nesses alimentos pode ser detectado pelo bafômetro se o teste for realizado logo após a ingestão. No entanto, o efeito é passageiro, e um novo teste alguns minutos depois pode não apresentar resultado positivo.   LIMITES DE ÁLCOOL PERMITIDOS NO TESTE DO BAFÔMETRO De acordo com a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), o limite de álcool permitido para motoristas é praticamente zero. No entanto, a legislação define que qualquer concentração acima de 0,04 mg de álcool por litro de ar alveolar já pode resultar em autuação administrativa. Caso o valor seja igual ou superior a 0,34 mg/L, o condutor pode ser enquadrado em crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB, sujeito a penalidades mais severas, como detenção de seis meses a três anos.   O QUE FAZER SE O TESTE DO BAFÔMETRO DER POSITIVO?  Caso o condutor seja parado em uma blitz e tenha acabado de consumir esses alimentos, ele tem o direito de solicitar à autoridade de trânsito um intervalo de 15 minutos antes de ser submetido ao teste, isso porque substâncias voláteis, como o álcool presente em enxaguantes bucais, pães, etc, tendem a desaparecer rapidamente. Ao ser submetido ao teste e o resultado for positivo (mesmo após aguardar esse intervalo), o condutor deverá imediatamente procurar uma clínica para solicitar um exame de sangue para constatar que não há presença de álcool no organismo, mas é importante que esse exame seja feito logo após o fato, se for no outro dia, já não adianta mais. Esse exame servirá como prova para ser anexado ao recurso da multa.   REQUISITOS TÉCNICOS PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO A Portaria 369 do Inmetro estabelece os procedimentos técnicos e operacionais para a realização do teste do bafômetro, garantindo sua confiabilidade. Entre as principais orientações estão:      > O etilômetro (bafômetro) deve ser aprovado e certificado pelo Inmetro para garantir precisão nos resultados.      > O equipamento deve passar por calibrações periódicas para assegurar medições corretas.      > Antes da realização do teste, o condutor deve aguardar pelo menos 15 minutos sem ingerir qualquer substância que possa interferir no resultado.      > Cada teste deve ser realizado com um bocal descartável e em ambiente adequado, evitando interferências externas.      > Caso o resultado seja positivo, é recomendada a realização de um segundo teste após alguns minutos para confirmação.   DIREITO DE RECUSA E EXAMES COMPLEMENTARES O motorista tem o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro, conforme previsto no artigo 165-A do CTB. No entanto, essa recusa resulta nas mesmas penalidades aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Se houver dúvida sobre a veracidade do resultado do teste, o condutor pode solicitar um exame clínico ou um exame de sangue, que são mais precisos para determinar a presença de álcool no organismo.   CONCLUSÃO A orientação para os condutores é evitar o consumo desses produtos antes de dirigir, especialmente se houver fiscalização intensa. Em um cenário de tolerância zero ao álcool no trânsito, estar informado é a melhor forma de evitar penalidades indevidas.    Gostou deste artigo? Compartilhe e ajude outros motoristas a entenderem melhor a Lei Seca!

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🚗 Teste do Bafômetro: O Que Diz a Lei, Penalidades e Como Recorrer? ⚖️ https://descomplicandotransito.online/%f0%9f%9a%97-teste-do-bafometro-o-que-diz-a-lei-penalidades-e-como-recorrer-%e2%9a%96%ef%b8%8f/ https://descomplicandotransito.online/%f0%9f%9a%97-teste-do-bafometro-o-que-diz-a-lei-penalidades-e-como-recorrer-%e2%9a%96%ef%b8%8f/#respond Thu, 10 Apr 2025 21:26:58 +0000 https://descomplicandotransito.online/?p=1484 O teste do bafômetro é um dos principais instrumentos utilizados para fiscalizar a embriaguez ao volante. No Brasil, a legislação de trânsito é rigorosa nesse aspecto, aplicando penalidades severas para quem dirige sob efeito de álcool. Mas você sabe quais são seus direitos e como recorrer caso seja autuado? Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas! O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O TESTE DO BAFÔMETRO   A Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar mais rígida a fiscalização do consumo de álcool por motoristas. A legislação foi ainda mais endurecida pela Lei nº 12.760/2012, que prevê tolerância zero para a ingestão de álcool ao dirigir. De acordo com o artigo 165 do CTB, conduzir um veículo com qualquer concentração de álcool no sangue é uma infração gravíssima. Já o artigo 306 do CTB prevê que o motorista pode ser preso se apresentar concentração igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar no bafômetro ou 6 decigramas por litro de sangue.   DIFERENÇA ENTRE FAZER O TESTE E RECUSAR O TESTE             Realizar o teste do bafômetro Se o motorista aceita fazer o teste e é flagrado com qualquer nível de álcool no sangue, ele pode receber multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se a concentração de álcool for igual ou superior a 0,34 mg/L, ele ainda pode ser preso por crime de trânsito.                Recusar o teste do bafômetro Caso o condutor se recuse a soprar o bafômetro, ele será autuado com base no artigo 165-A do CTB, que prevê as mesmas penalidades de quem fez o teste e teve qualquer concentração de álcool detectada. Ou seja, multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.   COMO RECORRER DA MULTA DO BAFÔMETRO? Para recorrer da multa do bafômetro, é importante apresentar argumentos técnicos e jurídicos. Alguns dos principais pontos que podem ser questionados no recurso são:   Falta de prova concreta: Muitas vezes, a autuação não apresenta evidências suficientes de que o motorista estava embriagado. Apenas a recusa ao teste, sem outros indícios (como fala arrastada ou odor etílico), pode ser contestada. Aparelho do bafômetro sem aferição: O equipamento deve ser aferido pelo INMETRO regularmente. Se o bafômetro usado não estava dentro da validade da calibração, o teste pode ser anulado. Erro na abordagem: O agente deve seguir um procedimento correto ao realizar a fiscalização. Se houver qualquer irregularidade na abordagem, a autuação pode ser considerada nula. Ausência de testemunhas: Se não houver testemunhas ou provas adicionais que confirmem a embriaguez, o motorista pode argumentar que não há comprovação suficiente para a penalidade. Erro na notificação: O condutor deve ser notificado corretamente dentro do prazo previsto. Se a notificação não for enviada dentro do prazo legal, a multa pode ser anulada.   ARGUMENTOS PARA DEFENDER-SE NO RECURSO   Falta de sinais de embriaguez: Se o agente não registrou sinais claros de embriaguez no auto de infração (como dificuldade de equilíbrio, olhos avermelhados ou odor etílico), pode-se alegar que a multa foi aplicada sem fundamento. Problema na aferição do bafômetro: Solicitar a verificação do certificado de calibração do aparelho pode ser um forte argumento de defesa. Ilegalidade na abordagem: Caso o agente não tenha seguido os procedimentos adequados na fiscalização, a multa pode ser questionada. Nulidade por falta de notificação: Se o motorista não recebeu a notificação dentro do prazo, pode alegar cerceamento de defesa. ACIDENTES E PENALIDADES: QUANDO O CONDUTOR PODE SER PRESO Infelizmente, a embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil. Motoristas alcoolizados tendem a ter reflexos reduzidos, comprometendo a segurança de todos. Além das multas e suspensão da CNH, há casos em que o condutor pode ser preso. A prisão ocorre nos seguintes casos: Quando o teste do bafômetro indica 0,34 mg/L ou mais de álcool; Quando exames de sangue indicam 6 decigramas ou mais de álcool por litro de sangue; Se o condutor apresenta sinais de embriaguez e coloca a segurança no trânsito em risco; Se o motorista embriagado se envolve em um acidente com vítimas. A pena para esse crime de trânsito pode variar entre 6 meses e 3 anos de detenção, além da suspensão ou cassação da CNH. Se um condutor embriagado causar um acidente com vítimas, ele pode responder por crime de trânsito, conforme o artigo 302 do CTB, que prevê penas mais severas em caso de morte ou lesões corporais graves. As penalidades podem incluir: Reclusão de 5 a 8 anos em caso de homicídio culposo;  Reclusão de 2 a 5 anos se houver lesão corporal grave ou gravíssima; Cassação da CNH e proibição de obter uma nova por até 5 anos. Além das consequências legais, os danos causados por acidentes envolvendo motoristas embriagados são irreparáveis para as vítimas e suas famílias. Por isso, a melhor atitude sempre será evitar a condução de veículos após o consumo de álcool. CONCLUSÃO O teste do bafômetro é um dos principais instrumentos de fiscalização da Lei Seca. Embora a legislação seja rígida, motoristas têm o direito de recorrer caso a multa seja aplicada de forma irregular. Saber seus direitos e conhecer os erros comuns dos órgãos de trânsito pode aumentar suas chances de sucesso no recurso.   Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe para que mais motoristas saibam como se defender legalmente!

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🚦 Multa por Não Identificação do Condutor (NIC): Entendimento, Mudanças Legislativas e Defesa Administrativa https://descomplicandotransito.online/%f0%9f%9a%a6-multa-por-nao-identificacao-do-condutor-nic-entendimento-mudancas-legislativas-e-defesa-administrativa/ https://descomplicandotransito.online/%f0%9f%9a%a6-multa-por-nao-identificacao-do-condutor-nic-entendimento-mudancas-legislativas-e-defesa-administrativa/#respond Wed, 09 Apr 2025 17:28:36 +0000 https://descomplicandotransito.online/?p=1474 A multa por não identificação do condutor é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicada quando o proprietário do veículo não informa quem estava dirigindo no momento da infração. Essa penalidade é particularmente relevante para empresas, frotistas e locadoras de veículos, que possuem grande volume de veículos registrados em seu nome. Com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, houve mudanças significativas na forma como essa infração é aplicada, o que impactou tanto os órgãos autuadores quanto os condutores e proprietários de veículos. Neste artigo, abordaremos como a multa era aplicada antes da Lei 14.071/2020, como funciona atualmente, os erros mais comuns dos órgãos de trânsito na emissão dessas penalidades e os principais argumentos para recorrer dessa infração.  O QUE É A MULTA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR? A multa por não identificação do condutor ocorre quando um veículo comete uma infração e o proprietário, ao ser notificado, não indica quem estava dirigindo no momento do fato. Essa obrigatoriedade está prevista no art. 257, § 7º, do CTB, que determina que, quando a infração não for de responsabilidade do proprietário, este deve indicar o condutor responsável no prazo estabelecido pelo órgão autuador. A penalidade por não indicar o condutor é aplicada com base no art. 257, § 8º, e tem um agravante: o valor da multa é multiplicado pelo número de vezes em que a infração foi cometida dentro do período de 12 meses.  APLICAÇÃO DA MULTA ANTES DA LEI 14.071/2020 Antes da entrada em vigor da Lei 14.071/2020, em 12 de abril de 2021, a penalidade por não identificação do condutor era aplicada sem distinção entre pessoas físicas e jurídicas. O valor da multa era determinado pelo artigo 257, § 8º, do CTB, que estabelecia o seguinte:      > Caso o proprietário não identificasse o condutor dentro do prazo estabelecido, seria aplicada uma multa de mesmo valor da infração original.      > Essa multa poderia ser multiplicada pelo número de vezes em que a infração foi cometida no período de 12 meses, com base na Resolução 710/2017 do CONTRAN.   Exemplo Prático: A empresa Fictícia Transportes Ltda, possui uma frota de caminhões. Um de seus veículos foi flagrado a 90 km/h em uma via onde o limite era de 80 km/h. A notificação de infração foi enviada para a empresa, mas, por um erro administrativo, a indicação do condutor responsável não foi realizada dentro do prazo. Acontece que esse mesmo veículo, foi autuado outras 5 vezes dentro do prazo de 12 meses pelo mesmo tipo de infração (excesso de velocidade). Resultado: A empresa recebeu uma multa de excesso de velocidade, cujo o seu valor foi multiplicado por 5 em razão das outras atuações ocorridas no período de 12 meses, além disso, a empresa teve pagar as multas por cada infração isolada. Esse modelo gerava penalizações elevadas, especialmente para empresas com frotas de veículos, pois as multas poderiam se acumular rapidamente, resultando em valores exorbitantes.    COMO A MULTA É APLICADA ATUALMENTE (APÓS A LEI 14.071/2020) Com a vigência da Lei 14.071/2020, a principal mudança foi a distinção entre pessoa física e pessoa jurídica na aplicação da penalidade. Agora, a regra funciona da seguinte forma:      > Para pessoas físicas: se não houver a indicação do condutor, o proprietário não recebe multa adicional. Apenas o veículo permanecerá vinculado à infração e, caso esta implique em pontuação na CNH, será aplicada ao proprietário.      > Para pessoas jurídicas: caso o proprietário não indique o condutor responsável, a multa será aplicada com fator multiplicador de duas vezes sobre o valor da infração original, independentemente do número de infrações cometidas.   Exemplo Prático: empresa XPTO Cargas S/A tem um veículo flagrado acima do limite de velocidade, recebendo uma notificação de infração. Por um descuido, a equipe administrativa não indicou o condutor dentro do prazo. Resultado: A empresa recebe uma multa por não indicação do condutor. O valor da multa não é mais multiplicado pelo número de infrações cometidas pelo mesmo veículo, agora, a penalidade tem um fator multiplicador fixo de duas vezes o valor da infração original, portanto, se o mesmo veículo cometer cinco infrações no período de 12 meses sem identificação do condutor, a empresa não recebe cinco multas adicionais, mas apenas uma penalidade com o fator multiplicador de 2x. Benefício: A nova regra reduziu significativamente o impacto financeiro para empresas que possuem frotas de veículos, evitando acúmulo excessivo de penalidades.    PRINCIPAIS ERROS COMETIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO AO APLICAR A MULTA Mesmo com a regulamentação detalhada sobre essa penalidade, os órgãos de trânsito frequentemente cometem erros administrativos na emissão da multa por não identificação do condutor. Os erros mais comuns incluem:                  Aplicação indevida para pessoas físicas Após a mudança na legislação, a penalidade só pode ser aplicada a pessoas jurídicas. Entretanto, alguns órgãos continuam autuando proprietários pessoas físicas indevidamente, desconsiderando a alteração feita pela Lei 14.071/2020.            Falha na notificação O prazo para indicação do condutor deve ser informado claramente na notificação da autuação. Muitos órgãos de trânsito não enviam essa notificação corretamente ou não indicam o prazo com clareza, o que pode ser usado como argumento para anulação da multa.            Multa sem comprovação da infração original A multa por não identificação do condutor só pode ser aplicada se houver uma infração originária válida. Se a infração original for anulada por qualquer motivo, a multa por não indicação também deve ser cancelada.            Multa com fator multiplicador incorreto Conforme a nova legislação, a multa para empresas deve ser aplicada apenas com o fator multiplicador de duas vezes. No entanto, alguns órgãos continuam utilizando o critério antigo, multiplicando a multa pelo número de infrações cometidas dentro de 12 meses, o que contraria a nova regra.    COMO RECORRER DA MULTA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR?         Defesa Prévia O primeiro passo para contestar a multa é a Defesa Prévia, que pode ser apresentada antes da imposição da penalidade. Os principais argumentos nessa fase incluem:      

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PPD (Permissão Para Dirigir): Tudo o Que Você Precisa Saber https://descomplicandotransito.online/ppd-permissao-para-dirigir-tudo-o-que-voce-precisa-saber/ https://descomplicandotransito.online/ppd-permissao-para-dirigir-tudo-o-que-voce-precisa-saber/#respond Mon, 07 Apr 2025 23:28:18 +0000 https://descomplicandotransito.online/?p=1446 A Permissão Para Dirigir (PPD) é o primeiro passo para quem deseja se tornar um condutor habilitado no Brasil. Emitida após a aprovação no processo de habilitação, a PPD tem duração de 12 meses e apresenta algumas condições específicas para que o condutor possa obter a CNH definitiva. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a PPD, suas regras, penalidades e como garantir sua CNH sem complicações.   O QUE É A PPD? A Permissão Para Dirigir é uma autorização provisória concedida a novos motoristas que foram aprovados no processo de habilitação, realizado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Esse período de 12 meses serve como uma fase de adaptação e avaliação do comportamento do condutor nas vias.  REGRAS PARA OBTENÇÃO DA CNH DEFINITIVA Para que o condutor obtenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, ele precisa:         Passar pelo período de 12 meses sem cometer infrações graves ou gravíssima               Não ser reincidente em infrações médias;         Fazer a solicitação da CNH definitiva no Detran do seu estado ao final do período. Caso cometa infrações que impeçam a conversão para a CNH, o condutor terá que refazer todo o processo de habilitação, incluindo exames teóricos e práticos.    INFRAÇÕES QUE PODEM IMPEDIR DE PEGAR A CNH DEFINITIVA Durante o período da PPD, algumas infrações podem impedir que o condutor obtenha sua CNH. As principais são:             Avançar o sinal vermelho (Gravíssima);        Dirigir sem cinto de segurança (Grave);        Uso de celular ao volante (Gravíssima);       Ultrapassar pela contramão (Gravíssima);       Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido (Gravíssima). Caso o condutor cometa uma dessas infrações, ele precisará reiniciar o processo de habilitação.    DICAS PARA GARANTIR A CNH DEFINITIVA Para evitar problemas e garantir a conversão para a CNH definitiva sem dificuldades, siga estas dicas:       Respeite os limites de velocidade;        Sempre utilize o cinto de segurança;        Não utilize o celular enquanto dirige;        Esteja atento à sinalização e regras de trânsito;        Caso tenha dúvidas, consulte um especialista em direito de trânsito.    COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DA PPD O condutor pode verificar a situação de sua PPD e eventuais infrações no site do Detran do seu estado. Basta acessar a área de consulta de CNH e informar os dados solicitados.   CONCLUSÃO A PPD é uma fase fundamental no processo de habilitação e exige atenção do condutor para evitar infrações que possam comprometer sua CNH definitiva. Seguir as regras de trânsito é essencial para garantir a sua segurança e a dos demais motoristas. Caso tenha cometido alguma infração durante a PPD, é possível recorrer para evitar a perda do direito à CNH definitiva. Se precisar de ajuda com um recurso, consulte um especialista em direito de trânsito! Fique atento, dirija com responsabilidade e garanta sua CNH definitiva sem complicações!   Gostou deste artigo? Compartilhe e ajude outros motoristas a entenderem melhor sobre a PPD!

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⚠️ Infrações de Trânsito que Geram Suspensão da CNH: Saiba Quais São e Como Recorrer ⚠️ https://descomplicandotransito.online/%e2%9a%a0%ef%b8%8f-infracoes-de-transito-que-geram-suspensao-da-cnh-saiba-quais-sao-e-como-recorrer-%e2%9a%a0%ef%b8%8f/ https://descomplicandotransito.online/%e2%9a%a0%ef%b8%8f-infracoes-de-transito-que-geram-suspensao-da-cnh-saiba-quais-sao-e-como-recorrer-%e2%9a%a0%ef%b8%8f/#respond Fri, 04 Apr 2025 20:44:12 +0000 https://descomplicandotransito.online/?p=1433 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento essencial para qualquer motorista. No entanto, algumas infrações graves podem resultar na suspensão da CNH, impedindo o condutor de dirigir por um determinado período. Neste artigo, vamos explorar:  Quais infrações resultam na suspensão da CNH. Como recorrer da penalidade.  Dicas para evitar a suspensão. Vamos lá!  O QUE É A SUSPENSÃO DA CNH? A suspensão da CNH significa que o motorista está proibido de dirigir por um período que pode variar de 2 meses a 2 anos, dependendo da gravidade da infração ou do acúmulo de pontos. Se o motorista for pego dirigindo com a CNH suspensa, pode ter a carteira cassada!   INFRAÇÕES QUE LEVAM À SUSPENSÃO DA CNH Confira as principais infrações que resultam na suspensão da CNH:      > Excesso de Velocidade (+50% do limite permitido)           * Infração: Gravíssima          * Penalidade: Multa de R$ 880,41 + suspensão da CNH      > Dirigir Sob Efeito de Álcool ou Drogas           * Infração: Gravíssima          * Penalidade: Multa de R$ 2.934,70 + suspensão de 12 meses      > Participar de Rachas ou Corridas Ilegais           * Infração: Gravíssima          * Penalidade: Multa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH      > Dirigir com a CNH Suspensa ou Cassada           * Infração: Gravíssima          * Penalidade: Multa de R$ 880,41 + nova suspensão             * Consequências adicionais: Se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele também pode responder por crime de trânsito, conforme o artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de detenção de seis meses a um ano, além de uma nova multa e a possibilidade de cassação definitiva da CNH.      > Acúmulo de Pontos na CNH           * Infração: Acima de 20 pontos em 12 meses          * Penalidade: Suspensão da CNH por 6 meses a 1 ano      > Ultrapassagem em Local Proibido           * Infração: Gravíssima          * Penalidade: Multa de R$ 1.467,35 + suspensão da CNH   COMO RECORRER DA SUSPENSÃO DA CNH Se você recebeu uma notificação de suspensão, pode recorrer em três etapas:      > Defesa Prévia           * Apresentar argumentos e provas contra a penalidade.      > Recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)          * Caso a defesa prévia seja negada, o recurso pode ser enviado para a JARI.       > Recurso no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)           * Se a JARI mantiver a suspensão, o último recurso pode ser enviado ao CETRAN. Dica : Um advogado especializado em direito de trânsito pode aumentar suas chances de sucesso no recurso! DICAS PARA EVITAR A SUSPENSÃO DA CNH       Respeite os limites de velocidade.        Evite o uso do celular ao dirigir.        Fique atento à sinalização.        Não dirija sob efeito de álcool.        Monitore seus pontos na CNH. CONCLUSÃO A suspensão da CNH pode trazer muitos transtornos, mas é possível recorrer da penalidade. Fique atento às infrações que geram suspensão e siga as regras de trânsito para evitar problemas. Caso receba uma notificação, utilize o recurso administrativo e busque assessoria especializada para defender seus direitos. ️ Tem alguma dúvida sobre multas e suspensão da CNH? Deixe seu comentário abaixo! 📌 Gostou deste artigo? Compartilhe e ajude outros motoristas a entenderem melhor a Lei Seca!  

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