A fiscalização de trânsito no Brasil é rigorosa quando o assunto é a Lei Seca. Motoristas flagrados com qualquer concentração de álcool no organismo podem ser penalizados, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, o que muitos não sabem é que alguns alimentos e produtos podem gerar um falso positivo no teste do bafômetro.
ALIMENTOS QUE PODEM ACUSAR ÁLCOOL NO TESTE DO BAFÔMETRO
Diversos alimentos e bebidas podem conter traços de álcool, seja pela fermentação natural ou pelo processo de fabricação. Entre eles:
> Frutas muito maduras – A fermentação natural das frutas, como banana, uva e abacaxi, pode gerar pequenas quantidades de álcool.
> Produtos fermentados – Alimentos como pão francês, vinagre e molho shoyu passam por processos fermentativos que geram etanol.
> Kefir e Kombucha – Essas bebidas probióticas possuem pequenas quantidades de álcool devido à fermentação.
> Balas e enxaguantes bucais – Muitos contêm álcool em sua composição, especialmente os enxaguantes bucais antissépticos.
> Molhos e extratos culinários – Alguns molhos prontos e extratos de baunilha possuem álcool em sua composição.
COMO ISSO AFETA O TESTE DO BAFÔMETRO?
O etanol presente nesses alimentos pode ser detectado pelo bafômetro se o teste for realizado logo após a ingestão. No entanto, o efeito é passageiro, e um novo teste alguns minutos depois pode não apresentar resultado positivo.
LIMITES DE ÁLCOOL PERMITIDOS NO TESTE DO BAFÔMETRO
De acordo com a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), o limite de álcool permitido para motoristas é praticamente zero. No entanto, a legislação define que qualquer concentração acima de 0,04 mg de álcool por litro de ar alveolar já pode resultar em autuação administrativa. Caso o valor seja igual ou superior a 0,34 mg/L, o condutor pode ser enquadrado em crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB, sujeito a penalidades mais severas, como detenção de seis meses a três anos.
O QUE FAZER SE O TESTE DO BAFÔMETRO DER POSITIVO?
Caso o condutor seja parado em uma blitz e tenha acabado de consumir esses alimentos, ele tem o direito de solicitar à autoridade de trânsito um intervalo de 15 minutos antes de ser submetido ao teste, isso porque substâncias voláteis, como o álcool presente em enxaguantes bucais, pães, etc, tendem a desaparecer rapidamente.
Ao ser submetido ao teste e o resultado for positivo (mesmo após aguardar esse intervalo), o condutor deverá imediatamente procurar uma clínica para solicitar um exame de sangue para constatar que não há presença de álcool no organismo, mas é importante que esse exame seja feito logo após o fato, se for no outro dia, já não adianta mais. Esse exame servirá como prova para ser anexado ao recurso da multa.
REQUISITOS TÉCNICOS PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO
A Portaria 369 do Inmetro estabelece os procedimentos técnicos e operacionais para a realização do teste do bafômetro, garantindo sua confiabilidade. Entre as principais orientações estão:
> O etilômetro (bafômetro) deve ser aprovado e certificado pelo Inmetro para garantir precisão nos resultados.
> O equipamento deve passar por calibrações periódicas para assegurar medições corretas.
> Antes da realização do teste, o condutor deve aguardar pelo menos 15 minutos sem ingerir qualquer substância que possa interferir no resultado.
> Cada teste deve ser realizado com um bocal descartável e em ambiente adequado, evitando interferências externas.
> Caso o resultado seja positivo, é recomendada a realização de um segundo teste após alguns minutos para confirmação.
DIREITO DE RECUSA E EXAMES COMPLEMENTARES
O motorista tem o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro, conforme previsto no artigo 165-A do CTB. No entanto, essa recusa resulta nas mesmas penalidades aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Se houver dúvida sobre a veracidade do resultado do teste, o condutor pode solicitar um exame clínico ou um exame de sangue, que são mais precisos para determinar a presença de álcool no organismo.
CONCLUSÃO
A orientação para os condutores é evitar o consumo desses produtos antes de dirigir, especialmente se houver fiscalização intensa. Em um cenário de tolerância zero ao álcool no trânsito, estar informado é a melhor forma de evitar penalidades indevidas.
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