O teste do bafômetro é um dos principais instrumentos utilizados para fiscalizar a embriaguez ao volante. No Brasil, a legislação de trânsito é rigorosa nesse aspecto, aplicando penalidades severas para quem dirige sob efeito de álcool. Mas você sabe quais são seus direitos e como recorrer caso seja autuado? Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas!
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O TESTE DO BAFÔMETRO
A Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar mais rígida a fiscalização do consumo de álcool por motoristas. A legislação foi ainda mais endurecida pela Lei nº 12.760/2012, que prevê tolerância zero para a ingestão de álcool ao dirigir.
De acordo com o artigo 165 do CTB, conduzir um veículo com qualquer concentração de álcool no sangue é uma infração gravíssima.
Já o artigo 306 do CTB prevê que o motorista pode ser preso se apresentar concentração igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar no bafômetro ou 6 decigramas por litro de sangue.
DIFERENÇA ENTRE FAZER O TESTE E RECUSAR O TESTE
Realizar o teste do bafômetro
Se o motorista aceita fazer o teste e é flagrado com qualquer nível de álcool no sangue, ele pode receber multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se a concentração de álcool for igual ou superior a 0,34 mg/L, ele ainda pode ser preso por crime de trânsito.
Recusar o teste do bafômetro
Caso o condutor se recuse a soprar o bafômetro, ele será autuado com base no artigo 165-A do CTB, que prevê as mesmas penalidades de quem fez o teste e teve qualquer concentração de álcool detectada. Ou seja, multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
COMO RECORRER DA MULTA DO BAFÔMETRO?
Para recorrer da multa do bafômetro, é importante apresentar argumentos técnicos e jurídicos. Alguns dos principais pontos que podem ser questionados no recurso são:
- Falta de prova concreta: Muitas vezes, a autuação não apresenta evidências suficientes de que o motorista estava embriagado. Apenas a recusa ao teste, sem outros indícios (como fala arrastada ou odor etílico), pode ser contestada.
- Aparelho do bafômetro sem aferição: O equipamento deve ser aferido pelo INMETRO regularmente. Se o bafômetro usado não estava dentro da validade da calibração, o teste pode ser anulado.
- Erro na abordagem: O agente deve seguir um procedimento correto ao realizar a fiscalização. Se houver qualquer irregularidade na abordagem, a autuação pode ser considerada nula.
- Ausência de testemunhas: Se não houver testemunhas ou provas adicionais que confirmem a embriaguez, o motorista pode argumentar que não há comprovação suficiente para a penalidade.
- Erro na notificação: O condutor deve ser notificado corretamente dentro do prazo previsto. Se a notificação não for enviada dentro do prazo legal, a multa pode ser anulada.
ARGUMENTOS PARA DEFENDER-SE NO RECURSO
- Falta de sinais de embriaguez: Se o agente não registrou sinais claros de embriaguez no auto de infração (como dificuldade de equilíbrio, olhos avermelhados ou odor etílico), pode-se alegar que a multa foi aplicada sem fundamento.
- Problema na aferição do bafômetro: Solicitar a verificação do certificado de calibração do aparelho pode ser um forte argumento de defesa.
- Ilegalidade na abordagem: Caso o agente não tenha seguido os procedimentos adequados na fiscalização, a multa pode ser questionada.
- Nulidade por falta de notificação: Se o motorista não recebeu a notificação dentro do prazo, pode alegar cerceamento de defesa.
ACIDENTES E PENALIDADES: QUANDO O CONDUTOR PODE SER PRESO
Infelizmente, a embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil. Motoristas alcoolizados tendem a ter reflexos reduzidos, comprometendo a segurança de todos. Além das multas e suspensão da CNH, há casos em que o condutor pode ser preso.
A prisão ocorre nos seguintes casos:
- Quando o teste do bafômetro indica 0,34 mg/L ou mais de álcool;
- Quando exames de sangue indicam 6 decigramas ou mais de álcool por litro de sangue;
- Se o condutor apresenta sinais de embriaguez e coloca a segurança no trânsito em risco;
- Se o motorista embriagado se envolve em um acidente com vítimas.
A pena para esse crime de trânsito pode variar entre 6 meses e 3 anos de detenção, além da suspensão ou cassação da CNH.
Se um condutor embriagado causar um acidente com vítimas, ele pode responder por crime de trânsito, conforme o artigo 302 do CTB, que prevê penas mais severas em caso de morte ou lesões corporais graves.
As penalidades podem incluir:
- Reclusão de 5 a 8 anos em caso de homicídio culposo;
- Reclusão de 2 a 5 anos se houver lesão corporal grave ou gravíssima;
- Cassação da CNH e proibição de obter uma nova por até 5 anos.
Além das consequências legais, os danos causados por acidentes envolvendo motoristas embriagados são irreparáveis para as vítimas e suas famílias. Por isso, a melhor atitude sempre será evitar a condução de veículos após o consumo de álcool.
CONCLUSÃO
O teste do bafômetro é um dos principais instrumentos de fiscalização da Lei Seca. Embora a legislação seja rígida, motoristas têm o direito de recorrer caso a multa seja aplicada de forma irregular. Saber seus direitos e conhecer os erros comuns dos órgãos de trânsito pode aumentar suas chances de sucesso no recurso.
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