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Suspensão e Cassação da CNH: Diferenças, Motivos e Como Recorrer

Muitos motoristas confundem suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas essas são penalidades distintas, com consequências e processos diferentes. Neste artigo, vamos esclarecer essas diferenças, explicar os motivos que levam a cada penalidade, o que fazer caso você receba uma notificação e como recorrer.


Qual a Diferença Entre Suspensão e Cassação da CNH?


A suspensão da CNH é uma penalidade temporária que impede o motorista de dirigir por um período determinado. Após cumprir a penalidade e realizar o curso de reciclagem, o condutor pode recuperar sua habilitação.

Já a cassação da CNH é uma penalidade mais severa, que cancela o direito de dirigir do motorista. Nesse caso, o condutor perde a habilitação e deve passar por todo o processo de reabilitação, incluindo exames teóricos e práticos, para obter uma nova CNH.


Motivos Que Levam à Suspensão da CNH


A suspensão ocorre nos seguintes casos:

     > Acúmulo de pontos na CNH:

          * 20 pontos em 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas;

          * 30 pontos em 12 meses, caso haja uma infração gravíssima;

          * 40 pontos em 12 meses, caso não haja infração gravíssima.

     > Infrações que preveem suspensão direta, como:

          * Dirigir sob efeito de álcool ou recusar o teste do bafômetro;

          * Excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido;

          * Participação em rachas ou corridas ilegais;

          * Conduzir motocicleta sem capacete ou transportando passageiro sem capacete.

O tempo de suspensão varia de 2 meses a 12 meses e pode chegar a 24 meses em caso de reincidência.

 

Motivos Que Levam à Cassação da CNH


A cassação ocorre quando o condutor:

     > É flagrado dirigindo com a CNH suspensa;

     > É reincidente em infrações gravíssimas que preveem cassação;

     > Obtém a CNH de forma irregular ou fraudulenta;

     > É condenado judicialmente por crime de trânsito;

     > Foge sem prestar socorro à vítima em um acidente grave.

O prazo da cassação é de 2 anos, e, após esse período, o condutor precisa refazer todo o processo de habilitação (exames médico, psicotécnico, teórico e prático) para voltar a dirigir.


O Que Fazer se Receber a Notificação de Suspensão ou Cassação?


     a) Verifique a Notificação

Ao receber a notificação, confira o motivo da penalidade, o prazo para defesa e os detalhes do processo administrativo.

     b) Apresente Defesa Prévia

Antes da penalidade ser aplicada, há a possibilidade de apresentar uma defesa prévia ao Detran, questionando possíveis erros formais, como:

          > Notificação enviada para o endereço errado;

          > Falta de identificação do condutor infrator;

          > Erros na autuação.

     c) Recurso à JARI

Caso a defesa prévia seja negada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), apresentando argumentos técnicos ou legais.

     d) Recurso ao CETRAN

Se a JARI também indeferir o recurso, ainda há a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), última instância administrativa.


Como Evitar a Suspensão e a Cassação da CNH?


     > Acompanhe sua pontuação: Consulte regularmente a situação da sua CNH no site do Detran.

     > Evite infrações: Dirija com responsabilidade para não acumular pontos.

     > Indique o real condutor: Se outra pessoa dirigia o veículo no momento da infração, faça a indicação correta dentro do prazo.

     > Recorra sempre que possível: Muitos motoristas aceitam penalidades injustamente, sem questionar erros administrativos.

 

CONCLUSÃO


Saber a diferença entre suspensão e cassação da CNH é essencial para evitar penalidades severas. Se você recebeu uma notificação, analise os detalhes do processo e, se necessário, entre com um recurso. Contar com um especialista em direito de trânsito pode aumentar suas chances de sucesso.

 

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