Receber uma multa de trânsito nunca é uma situação agradável, mas o condutor pode obter descontos no pagamento, reduzindo o impacto financeiro. Atualmente, existem duas principais formas de desconto: 20% e 40%. Mas quais são as diferenças entre elas e qual a melhor opção?
BASE LEGAL
A possibilidade de desconto no pagamento das multas de trânsito está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 284. Esse artigo estabelece que o pagamento antecipado da multa pode garantir uma redução de 20% no valor da penalidade. Além disso, a criação do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) por meio da Resolução nº 622/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) permitiu que motoristas pudessem obter um desconto ainda maior, de 40%, caso aceitassem receber as notificações de infração de forma eletrônica e renunciassem ao direito de apresentar defesa ou recurso.
DESCONTO DE 20%
O desconto de 20% está disponível para todos os condutores que efetuarem o pagamento da multa dentro do prazo de vencimento da Notificação de Penalidade de Infração. Essa opção permite que o motorista ainda tenha a possibilidade de apresentar defesa prévia ou recorrer da multa em todas as instâncias administrativas, conforme o disposto no artigo 285 do CTB.
DESCONTO DE 40%
O desconto de 40% está atrelado à adesão do condutor ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), instituído pelo CONTRAN e gerenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Esse sistema digitaliza a comunicação das infrações, enviando notificações diretamente ao condutor por meio de aplicativos ou plataformas eletrônicas.
No entanto, para usufruir desse desconto maior, o motorista precisa abrir mão do direito de defesa administrativa e recurso, reconhecendo a infração como válida. Esse ponto é crucial, pois, ao optar pelo desconto de 40%, o condutor perde a chance de contestar possíveis erros na aplicação da penalidade.
SE O RECURSO FOR NEGADO, O QUE ACONTECE?
Caso o condutor decida recorrer da multa e tenha seu recurso negado em todas as instâncias administrativas, a multa deverá ser paga integralmente, sem o benefício do desconto de 40%. Isso ocorre porque o desconto maior está condicionado à adesão antecipada ao SNE e à renúncia ao direito de defesa.
No entanto, se o condutor optar por não aderir ao SNE e apenas pagar dentro do prazo estipulado após a negativa do recurso, ele ainda poderá obter o desconto de 20%, conforme previsto no artigo 284 do CTB. É importante ficar atento aos prazos, pois o não pagamento pode resultar em acréscimos de juros, restrições no licenciamento do veículo e até mesmo inscrição na dívida ativa do estado.
VANTAGENS E DESVANTAGENS
Opção | Vantagens | Desvantagens |
---|---|---|
Mantém o direito de recurso e defesa administrativa | Redução menor no valor da multa | |
Economia maior no pagamento, maior agilidade no processo | Não permite recorrer ou apresentar defesa | |
QUAL ESCOLHER?
A escolha entre os dois descontos depende da situação do condutor. Se houver indícios de que a multa foi aplicada injustamente ou se o condutor deseja contestá-la, o desconto de 20% pode ser mais vantajoso, pois permite a apresentação de defesa e recursos administrativos. No entanto, se a infração for clara e incontestável, aderir ao SNE e obter o desconto de 40% pode ser uma opção financeiramente mais atrativa.
Além disso, a adesão ao SNE também reduz o impacto ambiental ao eliminar o uso de papel para notificações e pode facilitar o gerenciamento de infrações, uma vez que todas as multas são recebidas diretamente pelo sistema eletrônico.
CONCLUSÃO
A legislação de trânsito oferece opções para que o condutor possa reduzir o valor das multas, incentivando o pagamento antecipado. No entanto, é fundamental compreender as implicações de cada escolha, especialmente no que diz respeito à possibilidade de contestação da infração. Assim, o motorista pode tomar uma decisão informada, considerando tanto a economia imediata quanto os direitos garantidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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