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⚠️ Bafômetro – Assoprar ou recusar o teste? Descubra o que fazer!

Dirigir sob a influência de álcool é uma das infrações mais graves do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas e quando você é parado em uma blitz e é convidado a realizar o teste do bafômetro, RECUSAR ou ACEITAR? Qual a melhor decisão? Vamos esclarecer tudo para você!

 

 📊 O que diz a Lei sobre o teste do bafômetro?

 

A Lei Seca, instituída pela Lei 11.705/2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro, tornando a fiscalização do consumo de álcool ao volante mais rigorosa. O artigo 165 do CTB estabelece que dirigir sob a influência de álcool é uma infração gravíssima, sujeita a penalidades severas.

O artigo 277 do CTB prevê que todo condutor pode ser submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outros meios que comprovem embriaguez.

 

🚫 Recusar o bafômetro – Quais as consequências?

 

Se você recusar o teste do bafômetro, o artigo 165-A do CTB prevê punição idêntica à de quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool. As penalidades incluem:

 

     🔹 Multa de R$ 2.934,70;

     🔹 7 pontos na CNH;

     🔹 Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;

     🔹 Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

 

     ⚠️ Importante: Apesar de recusar o bafômetro, o agente de trânsito pode autuar o motorista por embriaguez ao volante caso perceba sinais evidentes de alteração, como fala arrastada, odor etílico e dificuldades motoras.

 

💉 Assoprar e dar positivo – O que acontece?

 

Se você realizar o teste do bafômetro e for constatado um índice igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido, você já será autuado por embriaguez ao volante.

     > Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L: A penalidade é a mesma de quem recusa o teste (multa, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir).

     > Acima de 0,34 mg/L: O condutor é enquadrado no artigo 306 do CTB e pode responder por crime de trânsito, sujeito a:

         🔹 Pena de 6 meses a 3 anos de prisão;

         🔹 Suspensão ou proibição de obter CNH;

         🔹 Multa e medidas administrativas.

 

💡 E agora? O que fazer em uma blitz da Lei Seca?

 

         🔹 Se não bebeu, assopre sem medo.

         🔹 Se bebeu pouco e já faz muitas horas, melhor realizar o teste, pois pode ser que o álcool já NÃO esteja mais no seu organismo e o teste dê negativo.

         🔹 Se ingeriu muita bebida alcoólica, melhor não realizar o teste, pois as consequências podem ser piores caso o índice dê acima de 0,34 mg/L. Neste caso, além da multa, o condutor pode responder criminalmente, estando sujeito a:

                    Multa e medidas administrativas.

                    * Suspensão ou proibição de obter CNH;

                    * Pena de 6 meses a 3 anos de prisão;

 

🚗 CONCLUSÃO

 

A melhor decisão sempre será não beber se for dirigir. No entanto, se você for abordado em uma blitz, precisa estar ciente das implicações legais de assoprar ou recusar o bafômetro. Independente da escolha, os riscos são altos e podem prejudicar sua carteira de motorista e até mesmo sua liberdade. Se tiver dúvidas sobre multas ou precisar de defesa, procure um especialista em direito de trânsito!

 

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