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Transporte do bebê reborn fora da cadeirinha gera multa de trânsito?

A POLÊMICA DO AMOR POR BEBÊS REBORN

Nos últimos anos, os bebês reborn ganharam o coração de milhares de pessoas ao redor do mundo. Para quem não conhece, trata-se de bonecos hiper-realistas, feitos artesanalmente para se parecerem com recém-nascidos de verdade. Eles são tão detalhados que podem enganar até um olhar mais atento.

Esses bebês viraram companheiros inseparáveis de muitas pessoas — em especial de mulheres que sofreram perdas gestacionais, enfrentam quadros de depressão, ou simplesmente encontraram neles um refúgio emocional. Há quem alimente, dê banho, compre roupas e até registre o “reborn” em um “certificado de nascimento”. E claro: os passeios de carro são frequentes, mas… aí vem a “dúvida jurídica”

 

PODE TRANSPORTAR O BEBÊ REBORN FORA DA CADEIRINHA?

Vamos lá: O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quando se trata de transporte de crianças reais. De acordo com o artigo 64 do código de trânsito brasileiro, crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro, com o uso obrigatório de dispositivos de retenção (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

Desta forma, considerando que o bebê reborn não é uma criança de verdade (por mais que eles sejam tratados de forma igual) ele não entra na obrigatoriedade da cadeirinha. Ele é, legalmente falando, um objeto, então, ele o bebê reborn pode andar no banco da frente, banco traseiro, sem problema algum.

No entanto, por serem extremamente realistas, o bebê reborn pode facilmente ser confundido com uma criança de verdade por agentes de trânsito e o mesmo presumir que se trata de uma criança sendo transportada de forma irregular, podendo o condutor ser autuado por infração gravíssima e multa no valor de R$ 293,47.

É claro que existe a possibilidade de recorrer, porém deverá ter provas bem contundentes de que estava transportando realmente um bebê reborn e não uma criança.

Mas transportar o bebê reborn no veículo poderá causar outro tipo de problema, veja só.

 

TRANSPORTE DE OBJETOS SOLTOS NO VEÍCULO: ONDE MORA O PERIGO E A MULTA

Apesar de o reborn não ser uma criança real, ele ainda representa um objeto solto dentro do carro — e isso sim pode ser enquadrado em infração.

Conforme o Art. 252, inciso II, do CTB, é proibido conduzir o veículo com objetos que comprometam a segurança, a estabilidade do carro ou a visibilidade do condutor.

Infração: média
Multa: R$ 130,16
Pontos na CNH: 4

Ou seja, se o bebê reborn estiver solto no carro e, em uma freada brusca, for arremessado, isso poderá atrapalhar o motorista e eventualmente poderá acontecer um acidente de trânsito.

 

COMO TRANSPORTAR O REBORN COM SEGURANÇA?

  • Coloque-o no banco traseiro com o cinto de segurança afivelado em volta (simulando uma cadeirinha improvisada).
  • Leve-o em um bebê-conforto ou cadeirinha (mesmo sem obrigatoriedade, é mais seguro).
  • Transportar em caixa, bolsa ou cesto próprio, bem fixado.
  • Nunca o deixe no painel ou solto sobre os bancos.

 

CONCLUSÃO:

Pode parecer engraçado, mas agentes de trânsito já foram chamados por populares acreditando que havia uma criança esquecida dentro de um carro. Em outros casos, motoristas autuados por transportar criança de forma irregular — e era só um reborn muito bem-feito. 

Então, se você tem um bebê reborn siga nossas dicas de segurança, afinal, ninguém quer que o seu bonequinho realista lhe cause dor de cabeça.

 

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